Lei n° 2.975 de 10 de outubro de 2019

Em 10, outubro, 2019

LEI Nº 2975 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Duque de Caxias a alienar os bens imóveis que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam considerados desafetados os Lotes 1 a 40 da Quadra 8 e os Lotes 1 a 40 da Quadra 10, localizados na Rua Imperatriz, Loteamento Jardim Gramacho, Bairro Gramacho, 1º Distrito deste Município.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo passa a constituir bem dominical deste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 8º, inciso XVII e do art. 13, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, a alienar os bens imóveis, que compõem o Patrimônio Municipal, constantes no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bens imóveis poderão ser alienados à vista ou a prazo.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.730, de 28 de agosto de 2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de outubro de 2019.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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