LEI Nº 2.976 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera dispositivo da Lei nº 2.796, de 21 de junho de 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.796, de 21 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10. …………………………………………………………………
……………………………………………………………………………..
IV – aprovar, excepcionalmente, a concessão de benefícios a projetos apresentados pelo Poder Público Municipal, desde que aprovados pelo Conselho Municipal de Política Cultural; e
……………………………………………………………………………”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10
de outubro de 2019.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal