LEI N° 2.977 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
Concede isenção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a imóveis e edificações incluídos no âmbito da Concessão da Central de Abastecimento do Rio de Janeiro (CEARJ – Duque de Caxias).
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis e edificações incluídos no âmbito da Concessão da Central de Abastecimento do Rio de Janeiro (CEARJ – Duque de Caxias) enquanto durar a concessão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10
de outubro de 2019.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal