Lei n° 2.977 de 10 de outubro de 2019

Em 10, outubro, 2019

LEI N° 2.977 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede isenção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a imóveis e edificações incluídos no âmbito da Concessão da Central de Abastecimento do Rio de Janeiro (CEARJ – Duque de Caxias).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis e edificações incluídos no âmbito da Concessão da Central de Abastecimento do Rio de Janeiro (CEARJ – Duque de Caxias) enquanto durar a concessão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10
de outubro de 2019.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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