LEI Nº 2.980 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
Denomina logradouro público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se TRAVESSA VINTE E CINCO DE AGOSTO a atual rua sem saída e sem denominação, paralela à Rua Vinte e Cinco de Agosto, Bairro Xerém, 4º Distrito deste Município.
Art. 2º O Anexo Único, contendo referências geográficas do supracitado logradouro, é parte integrante desta Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de outubro de 2019.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO