Em rápida sessão, nesta quinta, 28, apenas três vereadores usaram o microfone na Câmara Municipal. Aquiciley (PRB) falou sobre sua audiência pública ocorrida na terça anterior, Catiti (PODE) agradeceu ao Prefeito Washigton Reis pela iluminação no bairro da Prainha e Marcos Tavares (AVANTE) que fez um relato de repúdio e denúncia contra a Concessionária Light, que foi vista instalando chips eletrônicos no Morro do Remido, contrariando uma lei de sua autoria.
“Imediatamente acionei a PM, o Procon e o chefe do Executivo, que prontamente me atenderam e foram ao local. É um desrespeito dessa empresa que insiste em dizer que o município não pode legislar, porque essa é uma matéria de competência federal”, Marcos Tavares voltou a defender que o município pode e tem legitimidade para isso. E encerrou pedindo uma maior rigidez do Executivo e órgãos competentes de fiscalização para que seja cumprida a lei municipal, coibindo mais essa covardia com a população caxiense.
A lei de que se trata é a seguinte:
L E I N.º 2.831 , DE 04 DE abril DE 2017.
Dispõe sobre a proibição de instalação de medidores de consumo de energia elétrica equipados com chips eletrônicos no âmbito do Município de Duque de Caxias.
Art. 1º Fica proibida a instalação de dispositivos medidores do consumo de eletricidade equipados com chips eletrônicos no município de Duque de Caxias sem a expressa e inequívoca autorização do consumidor.
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Parágrafo único. Caso a concessionária prestadora do serviço de fornecimento de eletricidade não obtenha a autorização do consumidor, terá o prazo de 30 (trinta) dias para substituir o dispositivo medidor do consumo de eletricidade com chip eletrônico pelo dispositivo medidor do consumo de eletricidade convencional, sem ônus de qualquer espécie para o consumidor.