LEI Nº 2.994 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre as Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo (CPIAs), vinculadas à Secretaria de Administração do Município de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo (CPIAs) estão vinculadas à Secretaria de Administração do Município de Duque de Caxias.
Parágrafo único. As CPIAs receberão identificação numérica ordinal de 1ª (primeira) a 5ª (quinta), com a finalidade de promover a apuração de toda e qualquer irregularidade verificada no âmbito do Serviço Público Municipal, inclusive aquelas previstas no Capítulo I, do Título V, da Lei nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000.
Art. 2º As Comissões de que trata a presente Lei serão compostas de 5 (cinco) membros, designados pelo Prefeito Municipal, da seguinte forma:
I – 1 (um) Presidente;
II – 1 (um) Secretário;
III – 1 (um) Vogal; e
IV – 2 (dois) Assistentes.
§1º As funções de Presidente, Secretário e Vogal só poderão ser ocupadas exclusivamente por servidores estáveis.
§2º A função de Assistente das CPIAs poderá ser ocupada por Servidor nomeado para cargo em comissão e não terá direito a voto.
§3º Cabe ao Assistente das CPIAs prestar auxílio ao Presidente.
Art. 3º Caberá ao Coordenador-Geral, função que será ocupada pelo Secretário Municipal de Administração, praticar os atos administrativos necessários à regular tramitação dos feitos e julgar o Processo Administrativo Disciplinar.
Parágrafo único. Havendo impedimento do Secretário Municipal de Administração, este designará Servidor para ocupar a função de Coordenador-Geral.
Art. 4º Os membros das CPIAs poderão ser substituídos a qualquer tempo.
Art. 5º A participação de servidores municipais nas CPIAs, na qualidade de membros, dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições habituais.
Parágrafo único. Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral à realização de seus trabalhos e seus membros estão dispensados do registro de ponto até a entrega do relatório final.
Art. 6º Os membros das CPIAs serão indenizados sob a forma de jetom, distribuído mensalmente da seguinte maneira:
I – o equivalente à soma do valor correspondente a 3 (três) FC/1: Secretário, Vogal e Assistentes; e
II – o equivalente à soma do valor correspondente a 4 (quatro) FC/1: Presidente.
Art. 7º As atividades das CPIAs serão disciplinadas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 8º Fica revogada a Lei nº 1.569, de 8 de maio de 2001.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 3
de dezembro de 2019.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal