LEI Nº 2 989 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o art. 1º da Lei nº 2.578, de 11 de novembro de 2013, que dispõe sobre concessão de Título de Utilidade Pública, a fim de registrar que o nome da “Associação, Comunicação, Educação, Informação e Adaptação” passou a “Instituto Sinal do Vale”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.578, de 11 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art 1º Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o INSTITUTO SINAL DI VALE, com sede na Rua Londrina, s/nº, Quadra 10, Lote 11, Vila Serrana, Xerém, 4º Distrito deste Município.”
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 3 de dezembro de 2019.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal