Lei n° 2.989 de 03 de dezembro de 2019

Em 03, dezembro, 2019

LEI Nº 2 989 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o art. 1º da Lei nº 2.578, de 11 de novembro de 2013, que dispõe sobre concessão de Título de Utilidade Pública, a fim de registrar que o nome da “Associação, Comunicação, Educação, Informação e Adaptação” passou a “Instituto Sinal do Vale”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.578, de 11 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art 1º Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o INSTITUTO SINAL DI VALE, com sede na Rua Londrina, s/nº, Quadra 10, Lote 11, Vila Serrana, Xerém, 4º Distrito deste Município.”

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 3 de dezembro de 2019.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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