Lei n° 2.997 de 30 de dezembro de 2019

Em 30, dezembro, 2019

LEI Nº 2997 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

Assegura a estudantes das escolas públicas o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas de estágio nos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam asseguradas a estudantes das escolas públicas, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas de estágio nos órgãos e entidades públicos dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Duque de Caxias.

Art. 2º Os Poderes Legislativo e Executivo ficam autorizados a adotar procedimentos para criação de programas de estágio em suas unidades.

Art. 3º O ingresso do estudante nos programas de estágios dos órgãos e entidades públicas municipais será precedido de processo seletivo.

Parágrafo único. Os critérios de seleção para o estágio dar-se-ão mediante:

I – prova de seleção e/ou análise curricular;

II – menor renda familiar;

III – aproveitamento acadêmico do estudante; e

IV – percentual de frequência às aulas.

Art. 4º O prazo do contrato de estágio será de 6 (seis) meses, renovável até 4 (quatro) vezes por igual período.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de
de 2019.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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