Lei n° 3.002 de 30 de dezembro de 2019

Em 30, dezembro, 2019

L E I Nº 3002 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

Institui, no âmbito do Poder Legislativo Duquecaxiense, o SELO EMPRESA AMIGA DA CAUSA ANIMAL e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o SELO EMPRESA AMIGA DA CAUSA ANIMAL, que será concedido a pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que se destaquem em ações em prol dos animais.

§1º Para efeitos desta Lei, consideram-se ações em prol dos animais:

I – medidas contra os maus-tratos;

II – luta pelo bem-estar dos animais;

III – orientações quanto à posse responsável;

IV – acolhimento de animais vítimas de abandono; e

V – demais ações voltadas à proteção, adoção, apadrinhamento e defesa de animais.

§ 2º A honraria será concedida a pessoas jurídicas que atendam a, pelo menos, 1 (um) dos seguintes requisitos:

I – doação de materiais relacionados à causa do bem-estar animal para entidades sem fins lucrativos ou ao Poder Público Municipal;

II – doação e/ou instalação de equipamentos em prol da causa animal em áreas públicas;

III – realização de obras em equipamentos a título gratuito para benefício da causa do animal;

IV – reforma e/ou ampliação de áreas públicas ou privadas destinadas exclusivamente à causa animal;

V – reforma e/ou ampliação de instituições sem fins lucrativos nas diversas áreas que oferecem atendimentos aos animais;

VI – custeio e/ou manutenção de instalações próprias destinadas exclusivamente à causa animal;

VII – concessão de tratamento médico-veterinário aos animais, de forma direita ou por meio de apoio financeiro, doações e auxílio às instituições de proteção e acolhimento de animais;

VIII – realização de ações que visam ao fomento do bem-estar animal; e

IX – patrocínio de eventos destinados à causa animal.

Art. 2º A honraria SELO EMPRESA AMIGA DA CAUSA ANIMAL será concedida por recomendação de qualquer Vereador, mediante Projeto de Decreto Legislativo, desde que aprovado por 1/3 (um terço) dos Edis em exercício.

§1º Caberá a cada Vereador conceder 1 (uma) única Medalha por ano.

§2º O Vereador poderá conceder a homenagem de forma retroativa, caso não tenha utilizado a cota da Sessão Legislativa anterior, sendo, no máximo, 4 (quatro) por Legislatura.

Art. 3º A honraria SELO EMPRESA AMIGA DA CAUSA ANIMAL será concedida por meio de um Certificado, emitido pelo Poder Legislativo, assinado pelos membros da Mesa Diretora, contendo o nome da instituição homenageada, do(s) Vereador(es) autor(es), número do Projeto de Decreto e ano da sua concessão.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentais próprias.

Art. 5º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de
de 2019.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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