L E I Nº 3002 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
Institui, no âmbito do Poder Legislativo Duquecaxiense, o SELO EMPRESA AMIGA DA CAUSA ANIMAL e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o SELO EMPRESA AMIGA DA CAUSA ANIMAL, que será concedido a pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que se destaquem em ações em prol dos animais.
§1º Para efeitos desta Lei, consideram-se ações em prol dos animais:
I – medidas contra os maus-tratos;
II – luta pelo bem-estar dos animais;
III – orientações quanto à posse responsável;
IV – acolhimento de animais vítimas de abandono; e
V – demais ações voltadas à proteção, adoção, apadrinhamento e defesa de animais.
§ 2º A honraria será concedida a pessoas jurídicas que atendam a, pelo menos, 1 (um) dos seguintes requisitos:
I – doação de materiais relacionados à causa do bem-estar animal para entidades sem fins lucrativos ou ao Poder Público Municipal;
II – doação e/ou instalação de equipamentos em prol da causa animal em áreas públicas;
III – realização de obras em equipamentos a título gratuito para benefício da causa do animal;
IV – reforma e/ou ampliação de áreas públicas ou privadas destinadas exclusivamente à causa animal;
V – reforma e/ou ampliação de instituições sem fins lucrativos nas diversas áreas que oferecem atendimentos aos animais;
VI – custeio e/ou manutenção de instalações próprias destinadas exclusivamente à causa animal;
VII – concessão de tratamento médico-veterinário aos animais, de forma direita ou por meio de apoio financeiro, doações e auxílio às instituições de proteção e acolhimento de animais;
VIII – realização de ações que visam ao fomento do bem-estar animal; e
IX – patrocínio de eventos destinados à causa animal.
Art. 2º A honraria SELO EMPRESA AMIGA DA CAUSA ANIMAL será concedida por recomendação de qualquer Vereador, mediante Projeto de Decreto Legislativo, desde que aprovado por 1/3 (um terço) dos Edis em exercício.
§1º Caberá a cada Vereador conceder 1 (uma) única Medalha por ano.
§2º O Vereador poderá conceder a homenagem de forma retroativa, caso não tenha utilizado a cota da Sessão Legislativa anterior, sendo, no máximo, 4 (quatro) por Legislatura.
Art. 3º A honraria SELO EMPRESA AMIGA DA CAUSA ANIMAL será concedida por meio de um Certificado, emitido pelo Poder Legislativo, assinado pelos membros da Mesa Diretora, contendo o nome da instituição homenageada, do(s) Vereador(es) autor(es), número do Projeto de Decreto e ano da sua concessão.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentais próprias.
Art. 5º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de
de 2019.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal