Lei n° 3.003 de 30 de dezembro de 2019

Em 30, dezembro, 2019

L E I Nº 3.003 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
REVOGADA PELA LEI Nº. 3.156 DE 21 DE JUNHO DE 2021.

Oriunda do Projeto de Lei nº. 102/2019
Autor: Eduardo Moreira da Silva

Institui o Dia Municipal do Agente de Combate a Endemias e do Agente Comunitário de Saúde no âmbito de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Agente de Combate a Endemias e do Agente Comunitário de Saúde no âmbito de Duque de Caxias.

§1º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 4 de outubro.

§2º O Dia Municipal do Agente de Combate a Endemias e do Agente Comunitário de Saúde integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.

Art. 2º Poder Executivo poderá estabelecer, mediante Decreto, Ponto Facultativo na referida data para essas categorias profissionais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de dezembro de 2019.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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