Lei n° 3.004 de 30 de dezembro de 2019

Em 30, dezembro, 2019

L E I N° 3004 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo deste Município a alienar os bens imóveis que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam consideradas desafetadas a Rua Quinze, com 2.895,76m2, e trecho da Rua Vinte e Cinco, com 1.718,34m2, ambas situadas no Loteamento Parque Campos Elíseos, Bairro Campos Elíseos, 2º Distrito deste Município, resultando em uma área total de 4.614,10m2.
§1º A área mencionada no caput deste artigo passa a constituir bem dominical deste Município.
§2º O Anexo Único, contendo referências geográficas da supracitada área, é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, com base na Lei Municipal nº 2.970, de 2 de setembro de 2019, autorizado a alienar os bens imóveis constantes no art. 1º desta Lei, para a CHEVRON BRASIL LUBRIFICANTES LTDA.
Parágrafo único. A alienação descrita no caput deste artigo visa quitar dívida municipal, reconhecida por meio de sentença judicial transitada em julgado (Processo nº 011931-93.2004.8.19.0021), em razão da ausência de pagamento pelas obras de reurbanização realizadas pela credora na Praça Laguna e no Largo A Preta Ana, Laguna e Dourados, 1º Distrito de Duque de Caxias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em
de de 2019.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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