LEI Nº 3008 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Duque de Caxias a alienar os imóveis que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam considerados desafetados os imóveis compostos por uma área de 24.087,00m2, área 2B com 7.820,00m2 e área 2C com 18.270,00m2, localizados entre as Ruas Francisco Glicério e Imperatriz, Loteamento Jardim Gramacho, Bairro Gramacho, 1º Distrito deste Município.
Parágrafo único. A área total mencionada no caput deste artigo passa a constituir bem dominical deste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 8º, inciso XVII e do art. 13, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, a alienar os bens imóveis, que compõem o Patrimônio Municipal, constantes no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bens imóveis poderão ser alienados à vista ou a prazo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2019.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal