LEI Nº 3.010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
Afeta como bem de uso comum do povo o imóvel doado ao Município de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O imóvel, localizado em Xerém, 4º Distrito, com área de 11.746,90m2, objeto de doação a este Município, fica considerado afetado.
§1º O imóvel a que se refere o caput deste artigo localiza-se no perímetro urbano de Duque de Caxias e está registrado sob a matrícula nº 6.113, no Cartório do 7º Ofício de Justiça de Duque de Caxias.
§2º O imóvel relacionado no caput deste artigo passa a constituir bem de uso comum do povo deste Município.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pela Administração, com base no Decreto nº 7.327, de 3 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30
de dezembro de 2019.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal