R E S O L U Ç Ã O Nº 2.735, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a criação de Escritórios de Apoio à Atividade Parlamentar, sem ônus para a Câmara Municipal de Duque de Caxias, a fim de descentralizar o atendimento realizado nos Gabinetes Legislativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a criação de Escritórios de Apoio à Atividade Parlamentar, visando descentralizar o atendimento realizado nos Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Parágrafo único. Os Escritórios de Apoio à Atividade Parlamentar devem atender aos seguintes requisitos:
I – Situar-se dentro dos limites do Município de Duque de Caxias;
II – localizar-se fora das dependências da Câmara Municipal de Duque de Caxias; e
III – prestar-se, exclusivamente, a manter, desenvolver e/ou realizar atividades relacionadas ao exercício parlamentar dos Vereadores com mandato vigente.
Art. 2º Cabe ao Vereador informar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duque de Caxias, por meio de comunicação expressa, o endereço completo do Escritório de Apoio à Atividade Parlamentar.
Art. 3º Os Vereadores poderão alocar Servidores Comissionados lotados em seu Gabinete no Escritório Parlamentar, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
I – obrigatoriedade de cumprimento da carga horária estipulada na legislação que regulamenta o cargo; e
II – respeito às normas trabalhistas aplicáveis aos ocupantes de cargos comissionados.
Art. 4º O relatório de freqüência dos Servidores lotados no Escritório de Apoio à Atividade Parlamentar, devidamente assinado pelo Vereador ou Servidor por ele designado, será encaminhado ao setor responsável pelo Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Art. 5º Os servidores a que se refere o art. 3º poderão exercer atividades no Escritório de Apoio à Atividade Parlamentar, em diligências de interesse do Vereador e/ou em Comissões de que o Vereador possa participar.
Art. 6º O Vereador deverá informar à Mesa Diretora nome, cargo e matrícula de cada servidor que exercerá as atividades externas a que se refere o art. 5º desta Resolução.
Art. 7º A instalação e manutenção do Escritório de Apoio à Atividade Parlamentar será de integral responsabilidade do Vereador e não implicará ônus de qualquer espécie para a Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Parágrafo único. É vedada a utilização de mobiliário relacionado como patrimônio desta Casa Legislativa no Escritório de Apoio à Atividade Parlamentar.
Art. 8º A Câmara Municipal de Duque de Caxias não se responsabiliza civil ou administrativamente pelo Escritório de Apoio à Atividade Parlamentar.
Art. 9º Fica a critério da Mesa Diretora decidir pela abertura de Processo Administrativo, caso seja constatada alguma violação à legislação vigente e/ou ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 7 de novembro de 2019.
SANDRO RIBEIRO PEDROSA
Presidente