Lei n° 3.015 de 31 de março de 2020

Em 31, março, 2020

Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

LEI Nº 3.015 DE 31 DE MARÇO DE 2020.

Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Duque de Caxias a alienar o imóvel que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado desafetado o Lote 311-A da 4ª Gleba do Núcleo Colonial São Bento, Bairro São Bento, 2º Distrito deste Município.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo passa a constituir bem dominical deste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 8º, inciso XVII e do art.13, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, a alienar o bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal constante no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 31
de março de 2020.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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