Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
LEI Nº 3.019 DE 11 DE MAIO DE 2020.
Cria a Comissão Permanente de Avaliação de Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, a Comissão Permanente de Avaliação de Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, com a finalidade de apurar os valores dos imóveis para fins de definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).
Art. 2° A Comissão a que se refere o art. 1º desta Lei tem o objetivo de apurar a base de cálculo mediante arbitramento, sempre que não houver concordância com o valor declarado pelo contribuinte ou o imóvel ultrapassar os limites deste Município.
Art. 3° A Comissão a que se refere o art.1° desta Lei será composta por 1 (um) Presidente e até 4 (quatro) membros, sendo, no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) integrantes, todos nomeados em ato próprio pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será ocupada por Servidores com formação acadêmica nas áreas de Administração, Arquitetura, Direito e/ou Engenharia.
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos membros da Comissão de que trata esta Lei a gratificação constante na alínea “i”, inciso II, do art. 59 da Lei Municipal nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000.
§1° A gratificação a que se refere o caput deste artigo corresponderá ao percentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o vencimento-base, no caso de Servidor efetivo, e sobre o respectivo Símbolo, quando se tratar de Servidor comissionado.
§ 2º Quando se tratar de Servidor efetivo que também ocupe cargo em comissão, este poderá optar pela incidência sobre o vencimento-base ou sobre o Símbolo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de maio de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal