Lei n° 3.016 de 31 de março de 2020

Em 31, março, 2020

LEI Nº 3.016 DE 31 DE MARÇO DE 2020

Altera a Lei nº 1.548, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.548, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Duque de Caxias, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 34. …………………………………………………………….
§1º A Diretoria Executiva, composta de Diretor Presidente, Diretor Jurídico, Diretor de Benefícios e Tesoureiro, nomeados pelo Prefeito Municipal, administrará o IPMDC observando o Regimento Interno, as competências, os padrões de vencimento e respectivos Símbolos definidos no Anexo Único desta Lei.
…………………………………………………………………………”
“Art. 54. O Quadro Permanente do IPMDC será composto de:
I – 1 (um) cargo em comissão de Diretor Presidente do IPMDC, Símbolo SS;
II – 1 (um) cargo em comissão de Diretor Jurídico do IPMDC, Símbolo SB;
III – 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Benefícios do IPMDC, Símbolo CC1+70%;
IV – 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Contabilidade do IPMDC, Símbolo CC1+70%;
V – 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Recursos Humanos do IPMDC, Símbolo CC1+70%;
VI – 1 (um) cargo em comissão de Controlador Interno, Símbolo CC1+70%;
VII – 1 (um) cargo em comissão de Tesoureiro, Símbolo CC1+70%;
VIII – 1 (um) cargo em comissão de Secretário-Geral, Símbolo CC1+70%;
IX – 1 (um) cargo em comissão de Assessor do Serviço de Compras e Aquisições, Símbolo CC1+20%;
X – 1 (um) cargo em comissão de Assessor do Gabinete da Presidência, Símbolo CC1;
XI – 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Departamento de Administração, Símbolo CC2+70%;
XII – 2 (dois) cargos em comissão de Assistente da Presidência, Símbolo CC2;
XIII – 1 (um) cargo em comissão de Assistente Contábil, Símbolo CC2;
XIV – 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Departamento de Assistência Social, Símbolo CC2;
XV – 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Departamento de Perícias Médicas, Símbolo CC2;
XVI – 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Almoxarifado, Símbolo CC3;
XVII – 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Serviço de Arquivos e Documentos, Símbolo CC3;
XVIII – 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Serviço de Cadastro de Fornecedor, Símbolo CC3;
XIX – 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Patrimônio, Símbolo CC3;
XX – 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Serviço de Formalização de Benefícios, Símbolo CC3;
XXI – 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Serviço de Apoio Técnico do Departamento de Perícias Médicas, Símbolo CC3;
XXII – 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Expediente de Contabilidade, Símbolo CC4;
XXIII – 1 (um) cargo em comissão de Chefe do Expediente do Patrimônio, Símbolo CC4;
XXIV – 1 (um) cargo em comissão de Encarregado do Serviço Geral, Símbolo CC5;
XXV – 1 (um) cargo em comissão de Encarregado do Serviço de Benefícios, Símbolo CC5;
XXVI – 1 (um) cargo em comissão de Encarregado do Serviço de Contabilidade, Símbolo CC5; e
XXVII – 1 (um) cargo em comissão de Encarregado do Serviço de Estatística, Símbolo CC5.
§1º As denominações dos Cargos em Comissão, seus respectivos Símbolos e atribuições constam no Anexo Único desta Lei.
§2º Os Servidores ocupantes dos cargos constantes no Anexo Único desta Lei, que possuam a prerrogativa de recebimento da Gratificação pela realização de Serviço Técnico, farão jus aos percentuais concernentes a esta Gratificação.
§3º Os ocupantes dos cargos em comissão previstos nos incisos I, II, III e VII deste artigo serão nomeados e exonerados pelo Chefe do Poder Executivo e deverão atender aos seguintes requisitos:
I – não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
II – possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais;
III – possuir comprovada experiência nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; e
IV – ter concluído Nível Superior.
§4º As despesas decorrentes da criação dos cargos em comissão serão atendidas mediante dotação orçamentária própria, não havendo aumento de despesas.”
Art. 2º O Anexo I que integra a Lei Municipal nº 1.548, de 2000, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de novembro de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em
de de 2020.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO
(Anexo Único da Lei nº 1.548, de 28 de dezembro de 2000)

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) DIRETOR PRESIDENTE

– Dirigir todas as atividades do IPMDC, respondendo integralmente por todos os atos praticados;
– Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, baixar Portarias, instruções, ordens de serviços e avisos;
– Prestar contas anualmente de sua administração;
– Representar o IPMDC em juízo ou fora dele, por intermédio da Diretoria Jurídica da Autarquia ou no impedimento desta, por mandatário especial;
– Comparecer às reuniões dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, sem direto a voto, quando convidado;
– Cumprir e fazer cumprir as decisões dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
– Nomear, exonerar, designar e dispensar os titulares de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas dos quadros do IPMDC;
– Nomear, contratar, exonerar, demitir e dispensar os titulares de cargos efetivos dos quadros do IPMDC, assim como aposentar, colocar em disponibilidade e reaproveitar Servidores efetivos do Instituto, na forma da Lei;
– Instaurar sindicâncias, processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades;
– Autorizar afastamentos de Servidores na forma da Lei;
– Criar, por meio de Portaria, comissões internas especiais e temporárias;
– Celebrar acordos, convênios e contratos, em que o IPMDC for parte;
– Autorizar, homologar, ratificar, adjudicar e dispensar licitações, nos termos da legislação em vigor;
– Ordenar despesas e autorizar pagamentos;
– Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com o Tesoureiro;
– Assinar, juntamente com Tesoureiro, a emissão de cheques;
– Avocar o exame e a solução de qualquer assunto, sem prejuízo da competência originariamente prevista;
– Propor ao Conselho Deliberativo:
– alterações na estrutura básica e organizacional do IPMDC; e
– alterações dos quadros de pessoal do IPMDC, bem como a realização de concurso para admissão de novos Servidores; e
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

SB

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) DIRETOR JURÍDICO

– Assessorar diretamente o Diretor Presidente, na direção, coordenação, gestão e em todas as atividades do IPMDC;
– Substituir, na eventual ausência ou em quaisquer casos de impedimentos, o Diretor Presidente, com as mesmas prerrogativas;
– Prestar a necessária assistência jurídica aos diversos setores do Instituto;
– Defender os legítimos direitos e interesses do IPMDC;
– Propor e elaborar normas legais e regulamentares, relacionadas com os serviços a serem prestados pelo Instituto;

Pronunciar-se sobre:
– as questões jurídicas que lhe forem submetidas; e
– atos regulamentadores de interesse do Instituto;
– Orientar os casos de alienação, transferência ou locação de bens móveis ou imóveis do Instituto;
– Dar ciência aos diversos setores do Instituto sobre quaisquer assuntos da natureza jurídica de seu interesse, alertando-os sobre alterações da legislação a eles pertinentes;
– Acompanhar o andamento das demandas jurídicas de qualquer natureza em que o Instituto seja parte ou tenha interesse;
– Coordenar as ações decorrentes do Poder Judiciário e da Diretoria Jurídica, devendo ratificar as respectivas respostas;
– Cooperar com setores encarregados do processo de licitação, na aprovação de editais;
– Apreciar termos de acordo e documentos de cobrança administrativa;
– Apreciar e deferir Certidão de Inteiro Teor;
– Pronunciar-se acerca de recurso de competência da Presidência;
– Fazer revisão, quando solicitada, em qualquer processo de benefícios;
– Orientar e acompanhar a cobrança da Dívida Ativa do IPMDC;
– Promover a integração das atividades desenvolvidas pelos setores do Instituto;
– Supervisionar as ações relativas à Governança Corporativa, concernentes às atividades estratégicas atuariais, de planejamento e orçamento e da Gestão Institucional, segundo as diretrizes emanadas dos respectivos Sistemas Municipais;
– Comparecer às reuniões dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, sem direito a voto, quando convidado; e
– desempenhar outras atividades compatíveis.

SB

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) DIRETOR DE BENEFÍCIOS
Analisar:
– procedimentos relativos aos pedidos de concessão e revisão de aposentadoria e pensão, no que concerne à interpretação e aplicação da legislação previdenciária;
– procedimentos de concessão de aposentadoria e pensão e revisão de proventos, para prestação de amparo previdenciário a segurados;
– procedimentos relativos à implantação de pensão e aposentadoria; e
– procedimentos relativos à análise dos processos de encerramento de Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas;
– Propor ao Diretor Presidente as revisões de aposentadorias, pensões e benefícios concedidos aos segurados e dependentes em virtude de alterações previstas em legislação própria;
– Verificar o encerramento de vínculo e cadastrar no sistema informatizado as informações relativas aos inativos e pensionistas falecidos;Gerenciar e executar:
– as atividades relativas ao preparo, execução, consolidação, conferência e pós-consolidação dos benefícios e das folhas de pagamentos dos inativos e pensionistas;
– os cálculos dos pagamentos retroativos, anteriores à data de implantação do sistema informatizado;
– a consolidação dos dados obtidos a partir do processamento dos pagamentos de inativos e pensionistas; e
– as atividades relativas aos pagamentos de encerramento de folha de inativos e outros benefícios concedidos pelo Instituto;
– Informar a Diretoria de Administração e Finanças sobre o fechamento das Folhas de Pagamento;
– Prestar informações gerenciais, no que diz respeito ao pagamento de inativos e pensionistas, subsidiando políticas de pessoal;
– Manter atualizadas as tabelas de códigos de processamento de pagamento;Elaborar:
– quadro de resumo de despesas de inativos e pensionistas; e
– relatórios e arquivos necessários para conferência e pagamento das folhas de pagamento;
– Cadastrar pensões alimentícias e outros consignatários;Promover:
– lançamento e bloqueio de atributos, benefícios concedidos e parametrizações no sistema informatizado; e
– a restituição de pagamentos de inativos e pensionistas rejeitados pelas instituições bancárias;Controlar:
– descontos feitos a favor das entidades consignatárias;
– recebimento e distribuição de documentos, por meio de diferentes mídias, necessários à implementação do pagamento;
– recebimento e distribuição de documentação gerada pelo processamento das folhas de pagamento de inativos e pensionistas; e
– elaboração e pagamento de cotas de subsistência e pensões especiais;
– Providenciar o registro dos saldos a favor das entidades consignatárias;
– Prestar informações a outros órgãos previdenciários;Gerenciar as atividades de atendimento:
– telefônico; e
– previdenciário e assistencial aos segurados e pensionistas do Instituto;
– Elaborar relatórios gerenciais com estatísticas qualitativas e quantitativas, utilizando-se de dados do atendimento, a serem encaminhados à Diretoria;
– Executar a conciliação de informações do cadastro de pensionistas e inativos com o Sistema de Controle de Óbitos (SISOBI) e outros banco de dados; e
– Desempenhar outras atividades compatíveis.
CC1+70%

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) DIRETOR DE CONTABILIDADE

Gerenciar:
– as políticas de controle interno em conformidade com as diretrizes do Órgão Central do Sistema Municipal Integrado de Fiscalização Financeira e Orçamentária, Contabilidade e Auditoria;
– as atividades de administração financeira, escrituração e controle contábil, movimentação e controle de títulos e valores;
– Elaborar relatórios gerenciais, objetivando fornecer subsídios aos gestores do Instituto na tomada de decisões;
– Controlar e executar o orçamento consignado ao Instituto, suas alterações e seus mecanismos retificadores, de forma a produzir a contabilização da receita e da despesa orçamentárias, bem como analisar os documentos e processos que deram suporte;

Acompanhar:
– os registros de pagamentos;
– a elaboração de relatórios, mapas demonstrativos, balancetes e balanço; e
– a elaboração de demonstrações contábeis e financeiras necessárias à gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas do Instituto;
– Fornecer subsídios aos gestores da Instituição para a prestação de contas dos recursos orçamentários consignados ao Instituto;
– Subsidiar as diligências com informações nos casos de verificação de irregularidades;
– Monitorar a confecção dos boletins demonstrativos dos saldos em caixa;
– Examinar a instrução de processos e documentos de suprimento de fundos;

Coordenar:
– as atividades de registro dos atos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e demais peças contábeis; e
– a organização de dados para formalização de relatórios gerenciais;
– Revisar sob os aspectos:
– legais formais e contábeis: os processos administrativos, bem como a documentação comprobatória de operações financeiras, execução orçamentária, verificação de valores determinados por autoridades competentes, controle de aplicações de adiantamentos e registro de bens patrimoniais;
– legais: a documentação de operações financeiras, execução específica orçamentária, verificação de valores determinados por autoridades competentes, controle de aplicações de adiantamentos e registro de bens patrimoniais e a realização de tomada de contas; e
– formais, contábeis e aritméticos: os processos administrativos relativos a despesas;

Controlar a emissão de:
– Nota de Empenho da despesa orçamentária;
– Nota da Liquidação da despesa orçamentária;
– relatórios da execução orçamentária;
– Analisar despesas realizadas por meio de adiantamentos concedidos em nome de Servidores do Instituto;
– Avaliar os mapas demonstrativos periódicos das operações de adiantamentos realizados nas contas do Instituto;
– Conferir os inventários anuais de;
– bens móveis do Instituto; e
– material de consumo e de material permanente do Instituto;
– Conferir os numerários e valores sob a guarda do Instituto; e
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC1+70%

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

Gerenciar as atividades relativas à/ao:
– planejamento, administração, treinamento, desenvolvimento e valorização do capital humano do Instituto, de acordo com as diretrizes e políticas emanadas do Subsistema de Recursos Humanos do Sistema Municipal de Administração;
– contratação de estagiários e de prestadores de serviços;
– Analisar e disseminar os direitos e deveres dos Servidores, promovendo sua regularidade e mantendo atualizadas as informações funcionais;
– Desenvolver estudos para atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro Permanente de Pessoal do IPMDC;

Coordenar:
– a elaboração da Folha de Pagamento do Quadro, bem como as obrigações relacionadas ao pagamento de pessoal, cedido e à disposição do Instituto;
– as atividades relacionadas às informações fiscais e gerenciais relativas ao pagamento de pessoal do Quadro, cedido, à disposição, bem como dos estagiários e prestadores de serviço, observando as normas legais e acompanhando as alterações legislativas pertinentes; e
– as atividades relacionadas à posse e vacância em cargos efetivos, em comissão e de exercício em funções gratificadas;

Elaborar e acompanhar:
– os atos de instauração de sindicâncias administrativas, envolvendo Servidores; e
– os atos administrativos referentes a Recursos Humanos;
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC1+70%

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) CONTROLADOR INTERNO

– Elaborar o Plano Anual de Auditoria a ser aprovado pela Diretoria Executiva;
– Avaliar a gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional do Instituto e verificar a utilização regular dos recursos, executando trabalhos de auditoria específicos, por meio da aplicação de Programas de Auditoria respectivos;
– Exercer o controle interno por meio de inspeções, verificações e revisões programadas, objetivando preservar o patrimônio do Instituto, bem como garantir a correção dos procedimentos praticados nas operações;
– Apresentar sugestões para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno da Entidade;
– Informar à Diretoria Executiva quaisquer irregularidades apuradas nos trabalhos executados;
– Oferecer subsídios aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, à medida que os exames de auditoria forem realizados;
– Examinar, previamente, as prestações de contas do Instituto;
– Acompanhar a implementação das recomendações constantes dos relatórios emitidos pela Controladoria-Geral do Município;
– Cumprir as determinações constantes nos atos normativos elaborados pela Diretoria Executiva ou pelo Chefe do Poder Executivo;
– Acompanhar o cumprimento das diligências baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ);
– Informar, nos prazos legais, por meio do Sistema SIGFIS/TCE-RJ, sobre os processos de concessão de aposentadorias e pensões;
– Criar condições para assegurar a eficiência do controle interno, por parte da Controladoria-Geral do Município, e do controle externo, pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ);
– Revisar os cálculos de pagamentos de benefícios e ressarcimento de empréstimos e afins, de acordo com a análise processual elaborada pelo respectivo setor responsável;
– Examinar a instrução de processos e documentos de suprimento de fundos;
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC1+70%

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) TESOUREIRO

– Assessorar as atividades de direção, coordenação e gestão financeira do Instituto;
– Propor normas de compensação previdenciária no âmbito do Município de Duque de Caxias;
– Planejar e estabelecer as diretrizes para o monitoramento do custeio administrativo;
– Monitorar o controle de custos;
– Planejar e supervisionar as atividades relativas a Contabilidade e Controle Financeiro e Orçamentário, em consonância com as diretrizes e políticas emanadas dos respectivos Sistemas Municipais;

Coordenar:
– a organização, a manutenção e a guarda dos acervos e das informações de interesse do Instituto;
– as atividades de controle de arrecadação de contribuição previdenciária obrigatória, empréstimos e financiamentos, receitas de aplicações financeiras e aluguéis;

Supervisionar:
– as atividades de cobrança de débitos previdenciários e instituições;
– autorizar a movimentação dos recursos financeiros de acordo com o demonstrativo da Política de Investimentos, o Plano de Aplicação e as Diretrizes Gerais de Gestão, Investimentos e Alocação de Recursos, aprovadas pelos órgãos deliberativos competentes;
– Autorizar pagamentos;
– Aprovar, previamente, e encaminhar para aprovação superior, interna e/ou externa, boletins, balancetes, balanços, prestações de contas, relatórios e demonstrativos atinentes à Diretoria Executiva;
– Acompanhar o levantamento mensal e anual das arrecadações teórica e efetiva;
– Acompanhar, controlar aplicações de adiantamentos/suprimento de fundos e registro de bens patrimoniais e a realização de tomada de contas;
– Investir, após o custeio e deliberação favorável do comitê de investimento, os recursos previdenciários excedentes visando formar fundo de capitalização;
– Acompanhar o andamento das inscrições em Dívida Ativa;
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC1+70%

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) SECRETÁRIO-GERAL

– Secretariar todos os membros da Diretoria Executiva; e
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC1+70%

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) ASSESSOR DO SERVIÇO DE COMPRAS E AQUISIÇÕES

– Gerenciar as atividades de licitação, contratação de serviços, administração e aquisição de material e suprimentos, patrimônio, comunicações administrativas, equipamentos;
– Controlar todo procedimento relativo à formalização e acompanhamento dos Contratos, Termos Aditivos, Convênios e Garantias Contratuais, dando cumprimento às exigibilidades dos órgãos fiscalizadores; e
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC1+20%

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

– Assessorar o Diretor Presidente em todas as etapas do processo de comunicação interna e externa por meio da elaboração de minutas de ofícios, despachos, comunicações internas e outros; e
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC1

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

– Promover a gestão do acervo patrimonial do Instituto, supervisionando as condições operacionais de funcionamento, manutenção e asseio das instalações prediais; e
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC2 + 70%

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
2 (dois) ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA

Exercer atividades administrativas auxiliares, tais como instrução, autuação, tramitação processual e suporte operacional junto ao Gabinete da Presidência; e
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC2

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) ASSISTENTE CONTÁBIL

– Promover a inserção dos processos de contabilização nos sistemas orçamentário, patrimonial e de controle;
– Realizar conciliações bancárias e de investimento;
– Elaborar balancetes analíticos mensais;
– Registrar e controlar a receita orçamentária;
– Registrar e controlar a despesa orçamentária;
– Realizar a análise de contas;
– Verificar os processos e documentos de suprimento de fundos;
– Registrar os atos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e demais peças contábeis;
– Organizar dados para formalização de relatórios gerenciais;
– Auxiliar as diligências, com informações, nos casos de verificação de irregularidades;

Realizar a emissão de:
– Nota de empenho da despesa orçamentária;
– Nota de Liquidação da despesa orçamentária;
– Relatórios da execução orçamentária;
– Controlar despesas realizadas por meio de adiantamentos concedidos em nome de Servidores do Instituto;
– Elaborar demonstrações contábeis e notas explicativas;
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC2

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

– Chefiar as atividades de Serviço Social do Instituto;
– Elaborar relatórios gerenciais com estatísticas qualitativas e quantitativas, utilizando-se de dados do atendimento, a serem encaminhados à Diretoria Executiva;
– Elaborar cronograma das visitas sociais, quando solicitadas;
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC2

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS

– Coordenar administrativamente as atividades que serão realizadas por profissionais da área médica (médico perito) para fins de exame admissional, licença médica, readaptação funcional, aposentadoria por invalidez, isenção de imposto de renda, redução de carga horária, salário família, caracterização do candidato deficiente com vista à reserva de vagas, concessão de pensão para dependente inválido, amparo gestacional, inquérito administrativo, diligências que exijam parecer técnico pericial, licença médica, afastamento do trabalho motivado por condições de saúde: licença por doença de afastamento compulsório, licença para tratamento de saúde do próprio Servidor, licença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, licença maternidade, licença aleitamento, licença por motivo de doença em pessoa da família; e
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC2

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) CHEFE DE ALMOXARIFADO

– Realizar controle das entradas e saídas de bens materiais de consumo;
– Elaborar relatórios mensais e anuais das movimentações de almoxarifado;
– Elaborar inventários periódicos e anuais relativos aos bens em almoxarifado; e
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC3

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) CHEFE DO SERVIÇO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS

– Executar e controlar as atividades decorrentes de arquivamento processual e documental, observadas as normas gerais estabelecidas;
– Padronizar os procedimentos técnicos relativos às atividades de produção, classificação, registro, tramitação, arquivamento, preservação, consulta, expedição, avaliação, transferência e recolhimento de documentos;
– Executar os serviços de microfilmagem e arquivamento;
– Administrar e manter banco de dados acerca da legislação, normas, pareceres e regulamentos de interesse do Instituto, promovendo a consolidação dos respectivos documentos; e
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC3

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO DE FORNECEDOR

– Chefiar os serviços de pesquisa e cadastramento em banco de dados do IPMDC de potenciais fornecedores e prestadores de serviços realizados por pessoas físicas e/ou jurídicas, considerando a capacidade técnico-profissional, jurídica e fiscal; e
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC3

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) CHEFE DE PATRIMÔNIO

– Realizar o controle físico dos bens móveis e imóveis do Instituto;
– Realizar o inventário anual dos bens móveis e imóveis do Instituto;
– Promover avaliação, manutenção e recuperação dos bens patrimoniais;
– Promover os procedimentos de desincorporação de bens decorrentes de baixa por dano, extravio, roubo, furto, doação, transferência ou alienação;
– Elaborar relatórios mensais e anuais das movimentações de bens patrimoniais;
– Elaborar inventários periódicos e anuais relativos aos bens patrimoniais; e
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC3

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) CHEFE DO SERVIÇO DE FORMALIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS

– Realizar atividades relativas ao preparo, execução dos benefícios e das folhas de pagamento dos inativos e pensionistas;
– Auxiliar nos cálculos dos pagamentos retroativos, anteriores à data de implantação do sistema informatizado;
– Auxiliar na consolidação dos dados obtidos a partir do processamento dos pagamentos de inativos e pensionistas;
– Auxiliar nas atividades relativas aos pagamentos de encerramento de folha de inativos e outros benefícios concedidos pelo Instituto; e
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC3

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) CHEFE DO SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS

– Chefiar as atividades de apoio administrativo ao Departamento de Perícias Médicas de modo a proporcionar os meios necessários para a realização de atendimento pericial; e
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC3

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) CHEFE DE EXPEDIENTE DE CONTABILIDADE

– Auxiliar o Departamento de Contabilidade na tramitação de processos, documentos e informações destinados a servirem de lastro documental para a garantia da fidedignidade dos registros contábeis;
– Zelar, pela guarda e manutenção dos demonstrativos e livros contábeis gerados por processamento eletrônico de dados de modo a garantir a integridade desses documentos;
– Promover a remessa de informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo;
– Garantir, em prazo tempestivo, o envio de todas as informações requisitadas pelos diversos órgãos de controle interno e externo; e
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC4

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) CHEFE DO EXPEDIENTE DO PATRIMÔNIO

– Promover a transferência e a movimentação de bens móveis mediante a carga e a descarga entre os diversos setores do Instituto, avaliando suas condições de uso, controle, identificação e localização física; e
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC4

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) ENCARREGADO DO SERVIÇO GERAL

– Auxiliar na gestão do acervo patrimonial do Instituto, supervisionando as condições operacionais de funcionamento, manutenção e asseio das instalações prediais; e
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC5

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) ENCARREGADO DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS

– Operacionalizar as atividades de concessão de aposentadoria, pensão e revisão de proventos para prestação de amparo previdenciário a segurados, bem como as atividades relativas à implantação de pensão e aposentadoria; e
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC5

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) ENCARREGADO DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE

– Realizar as atividades de registro contábil, alimentação dos sistemas de contabilidade e controle financeiro, sistemas de controle internos e outras funções inerentes ao Departamento de Contabilidade; e
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC5

 

QUANTIDADE DESIGNAÇÃO SÍMBOLO
1 (um) ENCARREGADO DO SERVIÇO DE ESTATÍSTICA

– Realizar o cadastro, o preparo e tabulação de dados econômicos, financeiros, demográficos e previdenciários para a realização de estudos e projetos de natureza estatística e atuarial; e
– Desempenhar outras atividades compatíveis.

CC5
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