Lei n° 3.036 de 26 de junho de 2020

Em 26, junho, 2020

LEI Nº 3.036 DE 26 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a adoção de medidas em prol da retomada da economia, preservação de empregos e geração de renda, a fim de minimizar efeitos do estado de calamidade / emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 (Coronavírus).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a prorrogação das licenças e alvarás de funcionamento de estabelecimentos, obras e edificações, emitidos pelo Município, como parte das medidas adotadas, a fim de assegurar meios para a retomada da economia, preservação de empregos e geração de renda em Duque de Caxias.

§1º O disposto no caput deste artigo se aplica aos seguintes casos:

I – prorrogação e dilação dos prazos de licenças e alvarás já emitidos e em validade; e

II – novas emissões desses documentos a serem realizadas nos próximos 6 (seis) meses.

§2º As licenças e alvarás de funcionamento de estabelecimentos, obras e edificações a que se refere este artigo serão prorrogadas por mais 6 (seis) meses.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º As medidas previstas nesta Lei vigorarão enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do surto de Covid-19 (Coronavírus).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26
de junho de 2020.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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