Lei n° 3.027 de 02 de junho de 2020

Em 02, junho, 2020

LEI Nº 3027 DE 02 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre autorização de arma de fogo aos profissionais da Guarda Municipal de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder conforme disposto no art. 6º, inciso III, 1º e 3º da Lei Nacional nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e demais normas nacionais análogas.
Parágrafo único. A autorização referida no caput deste artigo estende-se à participação da Guarda Municipal de Duque de Caxias no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Art. 4º As condições para a implementação desta Lei serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 02
de junho de 2020.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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