Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
LEI Nº 3.029 DE 02 DE JUNHO DE 2020.
Desvincula, no exercício de 2020, receitas públicas instituídas por legislações municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, no exercício de 2020, autorizado a suspender todas as vinculações de receitas públicas instituídas por legislações municipais, inclusive as previstas em fundos municipais específicos.
Parágrafo único. As receitas previstas no caput deste artigo passam a ter natureza pública desvinculada e serão destinadas, preferencialmente, ao custeio das medidas e ações diretas e indiretas que vieram a ser adotadas ou implementadas em virtude da Covid -19 (Coronavírus).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 02
de junho de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal