Lei n° 3.030 de 02 de junho de 2020

Em 02, junho, 2020

LEI Nº 3.030 DE 02 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a aplicação de sanções aos estabelecimentos comerciais que praticarem majoração abusiva de preços de produtos essenciais à saúde durante o período em que vigorar a situação de emergência/estado de calamidade pública relacionada à Covid-19 (Coronavírus).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Proíbe a majoração abusiva dos preços de produtos essenciais à saúde em função do aumento da demanda específica dos duquecaxienses durante o período em que vigorar a situação de emergência/estado de calamidade pública relacionada à Covid-19 (Coronavírus) no Município de Duque de Caxias.

§1º Para efeitos desta Lei, fica definida como majoração abusiva de preços a aplicação de valores franca e comprovadamente discrepantes dos praticados em data anterior à recomendação sistemática do uso de produtos essenciais à saúde e à prevenção profilática ao surto de Covid-19 (Coronavírus).

§2º A comprovação da majoração abusiva poderá ser feita por quaisquer meios que estabeleçam discrepância significativa entre os preços anteriores e atuais, conforme o disposto no §1º deste artigo, e por meio de denúncia ao Procon-DC.

§3º Caberá ao PROCON de Duque de Caxias (Procon-DC) a apuração da denúncia, conforme as práticas regimentais de sua atribuição pública típica.

Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei implicará as seguintes sanções, sucessiva e cumulativamente:

I – na primeira ocorrência: advertência; e

II – a partir da segunda ocorrência: multa no valor de 100 (cem) vezes incidentes sobre a diferença entre o valor cobrado pelo produto em período pré-pandemia e o praticado atualmente, no momento da denúncia.

Art. 3º Os recursos arrecadados em decorrência das multas aplicadas pelo descumprimento da presente Lei serão devidamente revertidos para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

Art. 4º Esta Lei vigorará enquanto perdurarem os efeitos do reconhecimento da situação de emergência/estado de calamidade pública relacionada à Covid-19 (Coronavírus).

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 02 de junho de 2020.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Skip to content