LEI Nº 3.031 DE 02 DE JUNHO DE 2020.
Obriga as concessionárias prestadoras de serviço de limpeza urbana, contratadas por este Município a oferecerem para seus funcionários Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), bem como a realizarem testagem de Covid-19 (Coronavírus) a fim de averiguar se há casos de contaminação entre seus colaboradores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As concessionárias prestadoras de serviço de limpeza urbana contratadas por este Município ficam obrigadas a oferecerem Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) a todos os seus funcionários, bem como a realizarem testagem de Covid-19 (Coronavírus) para averiguar se há casos de contaminação entre seus colaboradores.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) itens como luvas, máscaras, álcool em gel, bem como todos os demais que sejam similares e tenham efeito protetivo ao funcionário no que concerne à contaminação do Coronavírus.
Parágrafo único. Os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) deverão ser fornecidos a todos os funcionários e custeados pela própria concessionária.
Art. 3º Os testes, custeados pela própria concessionária, deverão ser fornecidos a todos os funcionários que apresentem os sintomas característicos da doença, principalmente, febre e falta de ar.
Art. 4º Esta Lei vigorará enquanto perdurarem os efeitos do reconhecimento da situação de emergência/estado de calamidade pública relacionada à Covid-19 (Coronavírus).
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 02 de junho de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal