Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
LEI Nº 3.037 DE 30 DE JUNHO DE 2020.
Estabelece incentivos e benefícios para o pagamento dos tributos Municipais que menciona, considerando a crise econômica oriunda da pandemia da Covid-19 (Coronavírus).
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O saldo de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e/ou de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) relativos ao exercício de 2020 poderão ser pagos da seguinte forma:
I – parcelas vencidas até a data de publicação desta Lei: em cota única, sem acréscimos moratórios ou juros; e
II – parcelas vincendas após a data de publicação desta Lei: em cota única, com desconto de 10% (dez por cento).
Parágrafo único. Para fazer jus às condições de pagamento a que se refere esta Lei, o interessado deve emitir o respectivo boleto até 13 de julho de 2020
Art. 2º O disposto nesta Lei não autoriza a restituição de qualquer quantia paga anteriormente à data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de junho de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal