Institui o DIA DE COMBATE À INTOLERÂNCIA IDEOLÓGICA no âmbito do Município de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA DE COMBATE À INTOLERÂNCIA IDEOLÓGICA no âmbito do Município de Duque de Caxias.
§1º A criação dessa data visa conscientizar a população quanto à importância de promover debates pautados no respeito às diferentes ideologias e formas de pensamento, notadamente no âmbito das discussões políticas, contribuindo para reafirmar a democracia e a liberdade de pensamento e de expressão.
§2º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 6 de setembro.
§3º O DIA DE COMBATE À INTOLERÂNCIA IDEOLÓGICA integrará o Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.
Art. 2º Para celebrar o DIA DE COMBATE À INTOLERÂNCIA IDEOLÓGICA, o Poder Executivo poderá promover meios e adotar ações, tais como campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 9 de Dezembro de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito