LEI Nº 3.075 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.
Denomina logradouro público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se CRECHE E PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL MARLUSE VICENTE DA SILVA a unidade de ensino a ser construída em terreno situado na Rua Pirangi, nº 300, Lote 17, Quadra 42, Bairro Parque Eldorado, 2º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 9 de dezembro de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal