DECRETO LEGISLATIVO N° 1.541, DE 15 DE AGOSTO DE 2019
Institui a MEDALHA ORDEM DO MÉRITO CONTÁBIL no âmbito do Legislativo Duquecaxiense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo de Duque de Caxias a MEDALHA ORDEM DO MÉRITO CONTÁBIL.
Art. 2° Para efeitos deste Decreto Legislativo, consideram-se profissionais da Contabilidade aqueles que comprovem conclusão de:
I – Bacharelado em Ciências Contábeis, para Contadores;
ou
II – Curso Técnico em Contabilidade, para Técnicos.
§1° A MEDALHA ORDEM DO MÉRITO CONTÁBIL será concedida a profissionais da Contabilidade, do setor público ou privado,
que atendam aos requisitos descritos no caput deste artigo e tenham se distinguido:
I – na doutrina e pesquisa da Ciência Contábil ou tenham defendido, com distinção, Disserta^o de Mestrado ou Tese de Doutorado em instituições de pesquisa ou de ensino contábil de reconhecida reputação;
II – no âmbito acadêmico, no exercício do Magistério no Ensino Médio ou Graduação / Pós-Graduação na área da Ciência Contábil, por mais de 5(cinco) anos;
III – como autor de obra didática de Contabilidade ou de cunho científico contábil; ou
IV – no exercício da profissão contábil, tendo prestado relevantes serviços a essa área de conhedmento.
§2° Em caso de destinação post mortem, a honraria será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família do(a) agraciado(a).
Art. 3° A MEDALHA ORDEM DO MÉRITO CONTÁBIL será entregue anualmente acompanhada de respectivo diploma.
Art. 4° A MEDALHA ORDEM DO MÉRITO CONTÁBIL será composta;
I – no anverso:
a) formato arredondado;
b) bordas douradas;
c) brasão do Município de Duque de Caxias; e
d) Inscrição: “ORDEM AO MÉRITO CONTÁBIL”.
II – no verso:
a) cor dourada; e
b) emblema de Hermes (símbolo da Contabilidade).
Art. 5° O respectivo diploma conterá:
I – nome do homenageado;
II – nome e assinatura do Vereador que realiza a homenagem;
III – nome e assinatura do Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias;
IV – brasão do Município de Duque de Caxias; e
V- emblema de Hermes (símbolo da Contabilidade).
§1° A cerimônia de entrega ocorrerá preferencialmente durante a semana do dia 25 (vinte e cinco) de abril, Dia da Contabilidade.
§2° A data da referida solenidade poderá ser alterada pela Câmara Municipal de Duque de Caxias por razões de conveniência e oportunidade.
Art. 6° O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de agosto de 2019.
SANDRO RIBEIRO PEDROSA
Presidente