LEI Nº 3.081 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias, o Dia de Combate ao Feminicídio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia de Combate ao Feminicídio no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias, a fim de coibir a prática de violência contra a mulher e reduzir os índices desse crime na região.
Parágrafo único. A data criada pela presente Lei será comemorada anualmente no dia 14 de março.
Art. 2º Na semana em que ocorrer o Dia de Combate ao Feminicídio, o Poder Executivo poderá, em consonância com as políticas públicas de combate à violência contra a mulher:
I – promover palestras, eventos e outras atividades para o debate público sobre a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
II – distribuir material educativo sobre o tema;
III – desenvolver ações de conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher e ao feminicídio;
IV – adotar medidas para mobilizar a população quanto à importância de adotar estratégias de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher e ao feminicídio; e
V – divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate à violência contra a mulher e ao feminicídio, promovidos por outros entes e instituições.
Parágrafo único. As ações descritas nos incisos deste artigo poderão ser desenvolvidas também em unidades de ensino da Rede Municipal de Educação.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de dezembro de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal