LEI Nº 3.068 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Duque de Caxias a alienar os imóveis que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam considerados desafetados os imóveis relacionados no Anexo único desta Lei, pertencentes ao Município de Duque de Caxias.
Parágrafo único. Os imóveis mencionados no caput deste artigo passam a constituir bens dominicais deste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 8º, inciso XVII e do art. 13, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, a alienar os bens imóveis que compõem o Patrimônio Municipal, constantes no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Os bens imóveis poderão ser alienados à vista ou a prazo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de novembro de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS |
---|---|
1 | Situado na Rua Bagé, Loteamento Parque Duque de Caxias, compreendido entre os Lotes 1 a 6 da Quadra 38 e Lotes 2 a 7 da Quadra 35, medindo 896,25m² |
2 | Situado no trecho da Rua Adelaide, Loteamento Parque Duque de Caxias, compreendido entre o Lote 6 da Quadra 38 e Lotes 5, 7 e 9 da Quadra 36, medindo 512,72m² |
ÁREA TOTAL DESAFETADA 1.408,97m2 |