Lei n° 3.069 de 09 de dezembro de 2020

Em 09, dezembro, 2020

LEI Nº 3.069 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera a Lei nº 2.896, de 25 de maio de 2018, para permitir, na forma que especifica, a alienação ou permuta dos imóveis de propriedade do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.896, de 25 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar ou permutar as áreas relacionadas no Anexo Único desta Lei, com o objetivo de promover a construção de moradias destinadas à população de baixa renda.
Art. 3º Em se materializando qualquer uma das hipóteses do art. 2º, a destinação final das áreas relacionadas no Anexo Único desta Lei será exclusivamente a construção de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda.
Art. 4º As unidades desta habitacionais construídas a partir da celebração do negócio jurídico futuro autorizado pelo art. 1º desta Lei serão inicialmente destinadas ao domínio do Município de Duque de Caxias para posterior destinação aos beneficiários por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação.
Art. 5º A propriedade das áreas relacionadas no Anexo Único desta Lei será revertida ao domínio pleno desta Municipalidade, se:
I – o proponente executor fizer uso das áreas para fins distintos daquele determinado nesta Lei; ou

II – a construção das unidades habitacionais não se iniciar em até 12 (doze) meses contados a partir da efetiva alienação.”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de dezembro de 2020.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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