LEI Nº 3.092 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui o “Dia Municipal do Missionário” no Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Duque de Caxias, o “Dia Municipal do Missionário” a ser comemorado anualmente no 2º (segundo) domingo do mês de setembro.
Art. 2º O dia, ora instituído, passará a contar no calendário oficial de datas e eventos do Município de Duque de Caxias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09
de dezembro de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal