Lei n° 3.094 de 09 de dezembro de 2020

Em 09, dezembro, 2020

L E I Nº 3.094 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aéreas excedentes e sem uso instalados por prestadores de serviços que operam no Município De Duque De Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços por meio da rede aérea de fiações instaladas na Cidade de Duque de Caxias, obrigadas a remover os cabos e a fiação por elas instaladas quando em excesso e sem uso.

Art. 2º solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário ou não serviço.

Parágrafo único. O atendimento pela empresa responsável deverá ser realizado em até setenta e duas horas a partir da geração do protocolo de solicitação.

Art. 3º O não atendimento comprovado da solicitação mencionada no art. 2º, no prazo previsto em seu parágrafo único, gerará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada período de doze horas completas transcorridas.

§ 1º O denunciante deverá protocolar requerimento administrativo na Administração Regional correspondente à área da infração.

§ 2º A multa será revertida para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor –FUMDC..

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de dezembro de 2020.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

 

Dimensionamento Mínimo de Bombeiros Profissionais Civis para eventos públicos ou privados, em local aberto ou fechado, com grande concentração de pessoas
Bombeiros Profissionais Civis
População no evento (soma entre população fixa e flutuante)
   
250 até
   1.000   
   
1.001
   até
   2.500   
   
2.501
   até
   5.000   
   
5.001
   até
   15.000   
   
15.001
   até
   30.000   
   
30.001
   até
   50.000   
   
Acima de 50.000, acrescentar para cada
   grupo de 20.000 ou
   fração acima de 15.000   
   
Bombeiro Civil   
   
2   
   
4   
   
8   
   
12   
   
24   
   
32   
   
14   
   
Bombeiro Civil Líder   
   
1   
   
1   
   
2   
   
3   
   
6   
   
8   
   
6   
   
Bombeiro Civil Chefe   
   
–   
   
–   
   
1   
   
1   
   
1   
   
1   
   
1   
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