LEI Nº 3.090 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui o Dia do Protetor dos Animais no âmbito do Município de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Dia do Protetor dos Animais, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da atuação desses agentes na proteção / garantia dos direitos dos animais e promoção de condições de saúde pública.
§1º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 4 de outubro.
§2º O Dia do Protetor dos Animais integrará o Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se Protetor dos Animais toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, por mais de um 1 (um) ano atividades que visem resgatar, proteger e cuidar de animais em condições de vulnerabilidade, bem como conscientizar a população sobre a importância de tais ações.
Art. 3º As atividades desenvolvidas pelos Protetores dos Animais passam a ser consideradas Serviço de Utilidade Pública.
Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para celebrar o Dia do Protetor dos Animais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09
de dezembro de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal