Medalha de Honra ao Mérito Desportista
DECRETO LEGISLATIVO N°. 1.356, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Institui a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DESPORTISTA no âmbito do Legislativo Duquecaxiense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo de Duque de Caxias,a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DESPORTISTA.
§1º A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DESPORTISTA será concedida à organização da sociedade civil ou cidadão que:
I – tenha incentivado de maneira significativa a prática desportiva;
II – tenha contribuído para o engrandecimento do esporte; ou
III – tenha prestado relevantes serviços em prol do esporte no Município de Duque de Caxias.
§2º Em caso de destinação post mortem, a honraria será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família do(a) agraciado(a).
Art. 2º A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DESPORTISTA será entregue anualmente pela Edilidade duquecaxiense.
§1º Caberá a cada Vereador entregar, anualmente, uma única Medalha.
§2º A solenidade de entrega ocorrerá preferencialmente durante a semana do dia 19 (dezenove) de fevereiro, Dia do Esportista.
§3º A data da cerimônia de entrega poderá ser alterada pela Câmara Municipal de Duque de Caxias por razões de conveniência e oportunidade.
Art. 3º A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DESPORTISTA atenderá aos seguintes padrões:
I – no anverso:
a) formato redondo;
b) bordas douradas;
c) brasão do Município de Duque de Caxias; e
d) inscrição: “HONRA AO MÉRITO DESPORTISTA”
II – no verso:
a) cor dourada;
b) nome do(a) contemplado(a); e
c) ano do agraciamento.
Art. 4º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de outubro 2018.
SANDRO RIBEIRO PEDROSA
Presidente