LEI Nº 3.055 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
CONSIDERANDO que a Deliberação nº 1.831, de 6 de setembro de 1973, ao estabelecer normas para nomeação de logradouros, preconiza que o homenageado seja alguém reconhecido pela população, critério aplicável ao Sr. EUCLIDES COSTA SOBRINHO;
CONSIDERANDO que o homenageado residia na região, onde constituiu família, transformando-se em uma personalidade muito querida na região por sua trajetória de vida, pautada na genuína preocupação com seus semelhantes, o que o levou a cativar vizinhos e amigos;
CONSIDERANDO que a biografia do agraciado está repleta de demonstrações de profundo respeito a todos os que conviveram com ele, refletindo a compaixão e o altruísmo que marcaram sua existência e traduziam sua alma nobre, essa póstuma homenagem atende aos anseios de vizinhos, familiares e amigos,
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE EUCLIDES COSTA SOBRINHO o equipamento público sem denominação oficial, situado sobre o Canal Farias, no trecho compreendido entre a Avenida Presidente Roosevelt e a Estrada Santa Cruz, 2º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de setembro de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal