LEI Nº 3.052 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Denomina logradouro público.
CONSIDERANDO que, devido à ausência de registro, diversos logradouros não possuem Código de Endereçamento Postal – CEP, o que gera transtornos, principalmente, quanto ao recebimento de correspondências e mercadorias;
CONSIDERANDO que nomear as ruas sem denominação oficial, atendendo aos anseios dos moradores, permitirá, ainda, a regularização dos imóveis quanto à cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU);
CONSIDERANDO que oficializar o nome do logradouro conhecido popularmente como Rua Sebastião Gonzaga Pinheiro pode contribuir para o progresso local, visto que empreendedores tendem a instalar seus negócios em áreas já reconhecidas pelo Poder Público,
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA SEBASTIÃO GONZAGA PINHEIRO a rua sem denominação oficial que começa na Estrada Rio D´Ouro, na altura da Estrada São Lourenço, Bairro Xerém, 4º Distrito deste Município.
Art. 2º O Anexo Único, contendo referências geográficas do supracitado logradouro, é parte integrante desta Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de setembro de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO