Lei n° 3.052 de 29 de setembro de 2020

Em 29, setembro, 2020

LEI Nº 3.052 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Denomina logradouro público.

CONSIDERANDO que, devido à ausência de registro, diversos logradouros não possuem Código de Endereçamento Postal – CEP, o que gera transtornos, principalmente, quanto ao recebimento de correspondências e mercadorias;

CONSIDERANDO que nomear as ruas sem denominação oficial, atendendo aos anseios dos moradores, permitirá, ainda, a regularização dos imóveis quanto à cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU);

CONSIDERANDO que oficializar o nome do logradouro conhecido popularmente como Rua Sebastião Gonzaga Pinheiro pode contribuir para o progresso local, visto que empreendedores tendem a instalar seus negócios em áreas já reconhecidas pelo Poder Público,

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se RUA SEBASTIÃO GONZAGA PINHEIRO a rua sem denominação oficial que começa na Estrada Rio D´Ouro, na altura da Estrada São Lourenço, Bairro Xerém, 4º Distrito deste Município.

Art. 2º O Anexo Único, contendo referências geográficas do supracitado logradouro, é parte integrante desta Lei.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de setembro de 2020.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Skip to content