LEI Nº 3.040 DE 04 DE AGOSTO DE 2020.
Institui, no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias, o Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias, o Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Parágrafo único. A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no terceiro sábado do mês de setembro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para celebrar o Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04
de agosto de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal