Lei n° 3.041 de 06 de agosto de 2020

Em 06, agosto, 2020

LEI Nº 3.041 DE 06 DE AGOSTO DE 2020.

Institui, no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias, o Dia Municipal da Campanha Quebrando o Silêncio, vinculada à Igreja Adventista do Sétimo Dia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias, o Dia Municipal da Campanha Quebrando o Silêncio, vinculada à Igreja Adventista do Sétimo Dia, com o objetivo de prevenir e combater o abuso contra mulheres, crianças e adolescentes e a violência doméstica.
Parágrafo único. A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no quarto sábado do mês de agosto.
Art. 2º Para celebrar o Dia Municipal da Campanha Quebrando o Silêncio, vinculada à Igreja Adventista do Sétimo Dia, o Poder Executivo poderá promover meios e adotar ações, tais como campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 06
de agosto de 2020.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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