Lei n° 3.047 de 10 de agosto de 2020

Em 10, agosto, 2020

LEI Nº 3.047 DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

Institui, no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias, a Semana de Incentivo à Doação de Órgãos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias, a Semana de Incentivo à Doação de Órgãos, a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro.

Parágrafo único. O período de comemoração da Semana de Incentivo à Doação de Órgãos mencionado no caput deste artigo dará ênfase ao dia 27 de setembro (Dia Nacional da Doação de Órgãos).
Art. 2º A Semana de Incentivo à Doação de Órgãos tem por objetivos:

I – estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes;

II – sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos;

III – promover palestras, atividades educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade visando incentivar a doação de órgãos; e

IV – desenvolver atividades recreativas junto a entidades, associações e hospitais, no sentido de divulgar os benefícios da doação de órgãos ou realização de transplante.

Art. 3º O Poder Executivo poderá organizar calendário de atividades a serem desenvolvidas durante esse período, bem como estabelecer meios para divulgar amplamente a Semana de Incentivo à Doação de Órgãos.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá providenciar material para as atividades de divulgação da Semana de Incentivo à Doação de Órgãos.

Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de agosto de 2020.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Skip to content