LEI Nº 3. 048 DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Município, em favor do Fundo Municipal de Saúde, crédito suplementar para os fins que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município (Lei nº 3.009, de 30 de dezembro de 2019), em favor do Fundo Municipal de Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 332.096.926,31 (trezentos e trinta e dois milhões, noventa e seis mil, novecentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos), para atender às programações constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de tendência de excesso de arrecadação demonstrado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Ficam convalidados os Decretos nº 7.657, de 30 de julho de 2020, nº 7.604, de 15 de junho de 2020, e nº 7.494, de 7 de fevereiro de 2020.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 3.028, de 2 de junho 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de
Agosto de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
ÓRGÃO: | 1 – Prefeitura de Duque de Caxias |
---|---|
UNIDADE: | 1491 – Fundo Municipal de Saúde |
FUNÇÃO: | 10 – Saúde |
SUBFUNÇÃO: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
PROGRAMA: | 0018 – ATENÇÃO À SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
PROJETO/ATIVIDADE: | OPERACIONALIZAÇÃO DA REDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
NATUREZA DA DESPESA: | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA |
VALOR: | R$ 171.637.528,95 |
FONTE DE RECURSOS: | FONTE 03 – FMS / SUS – Fundo Municipal de Saúde |
ÓRGÃO: | 1 – Prefeitura de Duque de Caxias |
---|---|
UNIDADE: | 1491 – Fundo Municipal de Saúde |
FUNÇÃO: | 10 – Saúde |
SUBFUNÇÃO: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
PROGRAMA: | 0018 – ATENÇÃO À SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
PROJETO/ATIVIDADE: | OPERACIONALIZAÇÃO DA REDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
NATUREZA DA DESPESA: | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA |
VALOR: | R$ 171.637.528,95 |
FONTE DE RECURSOS: | FONTE 03 – FMS / SUS – Fundo Municipal de Saúde |
ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA (Fonte 03) Código de Receita |
PREVISTO NA LOA 2020 (a) |
AARRECADADO ATÉ 31.07.2020 (b) |
ESTIMATIVA ANUAL PELA MÉDIA ARRECADADA (c=b/7×12) |
|
---|---|---|---|---|
1.3.2.1.00.1.1.004 |
R$700.000,00 |
R$88.877,69 |
R$152.361,75 |
(R$547.638,25) |
1.7.1.8.03.1.1.018 |
R$2.000,00 |
R$2.712.808,20 |
R$4.650.528,34 |
R$4.648.528,34 |
1.7.1.8.03.1.1.019 |
R$2.000,00 |
R$30.064.403,24 |
R$51.538.976,98 |
R$51.536.976,98 |
1.7.1.8.03.1.1.020 |
R$2.000,00 |
R$60.000,00 |
R$102.857,14 |
R$100.857,14 |
1.7.1.8.03.1.1.021 |
R$200.000.000,00 |
R$111.320.325,82 |
R$190.834.844,26 |
(R$9.165.155,74) |
1.7.1.8.03.1.1.022 |
R$20.080.814,19 |
R$4.457.974,08 |
R$7.642.241,28 |
(R$12.438.572,91) |
1.7.1.8.03.1.1.023 |
R$7.395.411,00 |
R$901.000,00 |
R$1.544.571,43 |
(R$5.850.839,57) |
1.7.1.8.03.1.1.025 |
R$80.000.000,00 |
R$130.289.467,55 |
R$223.353.372,94 |
R$143.353.372,94 |
TOTAL |
R$308.182.225,19 |
R$279.894.856,58 |
R$479.819.754,14 |
R$171.637.528,95 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
|
|
|
ESTIMATIVA ANUAL PELA MÉDIA ARRECADADA (c=b/7×12) |
|
---|---|---|---|---|
1.7.2.8.01.9.1.002 |
R$1.135.000,00 |
R$0,00 |
R$0,00 |
(R$1.135.000,00) |
1.7.2.8.01.9.1.003 |
R$21.000.000,00 |
R$0,00 |
R$0,00 |
(R$21.000.000,00) |
1.7.2.8.01.9.1.004 |
R$1.693.360,00 |
R$76.912.331,40 |
R$131.849.710,97 |
R$130.156.350,97 |
1.7.2.8.01.9.1.005 |
R$1.400.270,00 |
R$457.680,00 |
R$784.594,29 |
(R$615.675,71) |
TOTAL |
R$25.228.630,00 |
R$77.370.011,40 |
R$185.688.027,36 |
R$160.459.397,36 |