LEI Nº 3.056 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Denomina logradouro público.
CONSIDERANDO que a Deliberação nº 1.831, de 6 de setembro de 1973, ao estabelecer normas para nomeação de logradouros, preconiza que o homenageado seja alguém reconhecido pela população, critério aplicável à Ilmª. Srª. LEDA GRANJA VICTER, importante agente em prol da valorização das mulheres no mercado de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de discutir questões relativas aos gêneros, na sociedade brasileira, tendo em vista que, apesar das conquistas femininas, as mulheres ainda sofrem com o ideário machista e a imagem de “coisificação” feminina, tão explorada pela mídia, o que muitas vezes, é um impedimento à sua ascensão profissional;
CONSIDERANDO que perpetuar, por meio da denominação de um equipamento público, o nome da mulher que foi pioneira no comando de diversas empresas, inclusive multinacionais é um ato de reconhecimento desta Casa Legislativa ao engajamento da cidadã em prol de conquistas femininas por direitos e espaço na sociedade,
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se CRECHE E ESCOLA MUNICIPAL DONA LEDA GRANJA VICTER a unidade de ensino, em construção em terreno existente na confluência da Avenida A com Rua X, Bairro Nova Campinas, 3º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de setembro de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal