Lei n° 3.056 de 29 de setembro de 2020

Em 29, setembro, 2020

LEI Nº 3.056 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

Denomina logradouro público.

CONSIDERANDO que a Deliberação nº 1.831, de 6 de setembro de 1973, ao estabelecer normas para nomeação de logradouros, preconiza que o homenageado seja alguém reconhecido pela população, critério aplicável à Ilmª. Srª. LEDA GRANJA VICTER, importante agente em prol da valorização das mulheres no mercado de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de discutir questões relativas aos gêneros, na sociedade brasileira, tendo em vista que, apesar das conquistas femininas, as mulheres ainda sofrem com o ideário machista e a imagem de “coisificação” feminina, tão explorada pela mídia, o que muitas vezes, é um impedimento à sua ascensão profissional;

CONSIDERANDO que perpetuar, por meio da denominação de um equipamento público, o nome da mulher que foi pioneira no comando de diversas empresas, inclusive multinacionais é um ato de reconhecimento desta Casa Legislativa ao engajamento da cidadã em prol de conquistas femininas por direitos e espaço na sociedade,

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se CRECHE E ESCOLA MUNICIPAL DONA LEDA GRANJA VICTER a unidade de ensino, em construção em terreno existente na confluência da Avenida A com Rua X, Bairro Nova Campinas, 3º Distrito deste Município.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de setembro de 2020.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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