LEI Nº 3.059 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Município em favor
dos Fundos Municipais de Saúde e de Cultura,
crédito adicional na forma que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município (Lei nº 3.009, de 30 de dezembro de 2019), crédito adicional para atender às programações constantes no Anexo I desta Lei:
I – ao Fundo Municipal de Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 24.069.572,29 (vinte e quatro milhões, sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos), em decorrência de tendência de excesso de arrecadação demonstrada no Anexo II desta Lei; e
II – ao Fundo Municipal de Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 5.438.926,45 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), em decorrência dos recursos oriundos da Lei Nacional nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Art. 2º Fica transferida a ação orçamentária: “2.179 – Implantação de Políticas de Geração de Emprego e Renda através da Arte, Cultura e Turismo” da Unidade Orçamentária nº 1101 (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo) para a Unidade 1102 (Fundo Municipal de Cultura).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de outubro de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
ÓRGÃO: |
Prefeitura de Duque de Caxias |
---|---|
UNIDADE: |
11.02 Fundo Municipal de Cultura |
FUNÇÃO: |
13 – CULTURA |
SUBFUNÇÃO: |
334 – Fomento ao Trabalho |
PROGRAMA: |
0017 – PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL |
PROJETO/ATIVIDADE: |
13.334.0017.2.179 – IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA ATRAVÉS DA ARTE, CULTURA E TURISMO |
NATUREZA DA DESPESA: |
3.3.90.36.00 |
VALOR: |
R$ 2.719.463,22 |
NATUREZA DA DESPESA: |
3.3.90.39.00 |
VALOR: |
R$ 2.719.463,23 |
ÓRGÃO: |
1 – Prefeitura de Duque de Caxias |
---|---|
UNIDADE: |
1491- Fundo Municipal de Saúde |
FUNÇÃO: |
10 – Saúde |
SUBFUNÇÃO: |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
PROGRAMA: |
0018 – ATENÇÃO À SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
PROJETO/ATIVIDADE: |
OPERACIONALIZAÇÃO DA REDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
NATUREZA DA DESPESA: |
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA |
VALOR: |
R$ 24.069.572,29 |
FONTE DE RECURSOS: |
FONTE 09 – Transferências do Estado |
ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Nome do Plano de Conta |
RECEITA (Fonte 09) Transferências do Estado |
PREVISTO NA LOA 2020 (a) |
ARRECADADO ATÉ 30.09.2020 (b) |
ESTIMATIVA ANUAL PELA MÉDIA ARRECADADA |
EXCESSO (a-b) |
---|---|---|---|---|---|
HOSPITAIS MUNICIPAIS |
1.7.2.8.01.9.1.002 |
R$ 1.135.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ (1.135.000,00) |
OUTRAS TRANSF. DO ESTADO |
1.7.2.8.01.9.1.003 |
R$ 21.000.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ (21.000.000,00) |
OUTRAS TRANSFERÊN-CIAS DO ESTADO |
1.7.2.8.01.9.1.004 |
R$ 1.693.360,00 |
R$ 155.269.177,24 |
R$ 207.025.569,65 |
R$ 205.332.209,65 |
OUTRAS TRANSFERÊN-CIAS DO ESTADO – FMAS |
1.7.2.8.01.9.1.005 |
R$ 1.400.270,00 |
R$ 998.820,00 |
R$ 1.331.760,00 |
R$ (68.510,00) |
DEMAIS RESTITUIÇÕES |
1.9.22.99.05.050 |
R$ 0,00 |
R$ 100,00 |
R$ 133,33 |
R$ 133,33 |
|
TOTAL |
R$ 23.828.360,00 |
R$ 156.267.997,24 |
RR$ 208.357.329,65 |
R$ 184.528.969,65 |
Lei nº 3.048, de 10 de agosto de 2020 |
R$ 160.459.397,36 |
||||
Saldo para abertura de crédito |
R$ (24. 069.572,29) |