LEI Nº 3.058 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui, no âmbito de Duque de Caxias, a Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito de Duque de Caxias, a Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção, a ser comemorada anualmente na semana que inclui o dia 16 de maio (data de vigência da Lei Nacional nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
Parágrafo único. A Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção integrará o Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.
Art. 2º Na Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção o Poder Executivo poderá desenvolver ações educativas por meio de promoção de palestras, seminários, conferências, atividades culturais/de lazer, entre outras.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal poderá estabelecer parcerias com órgãos estaduais e federais, instituições de ensino e instituições religiosas, bem como, empresas e entidades prestadoras de serviço com o intuito de ampliar e aprimorar o controle social por intermédio da divulgação de relatórios e balanços atualizados das ações.
Art. 3º Observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, o Poder Executivo regulamentará as ações previstas para a Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção no que couber.
Art. 4º As despesas para a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de setembro de 2020
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal