LEI Nº 3.062 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
Considerando que o MINISTÉRIO CASA DE REABILITAÇÃO ALFA E ÔMEGA, com sede neste Município, é uma organização não governamental, apartidária, filantrópica e livre de quaisquer formas de discriminação, em prol da defesa de direitos;
Considerando que a entidade atua em prol da reabilitação de dependentes químicos e da reinserção social da população em vulnerabilidade, por meio de ações voltadas à promoção de educação, saúde física e mental, entretenimento, formação profissional, entre outras;
Considerando que a instituição desenvolve um importante trabalho com públicos de diferentes faixas etárias (crianças, adolescentes e idosos), visando debater valores morais e éticos, contribuindo para a evolução pessoal desses indivíduos e bem-estar coletivo,
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o MINISTÉRIO CASA DE REABILITAÇÃO ALFA E ÔMEGA, com sede na Rua Lima Castro, nº 26, Parque Capivari, 4º Distrito deste Município.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de de outubro de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal