Lei n° 3.065 de 04 de novembro de 2020

Em 04, novembro, 2020

Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

LEI Nº 3.066 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.

Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Duque de Caxias a alienar ou permutar o imóvel que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada desafetada a área pertencente ao Município e localizada no 3º Distrito de Duque de Caxias, com 1.018 m2, denominada Área F da Quadra A, com frente para a Praça da Matriz; fundos para o Lote 26; Rua Alagoas à direita e Lote 27 à esquerda.
Parágrafo único. O imóvel mencionado no caput deste artigo passa a constituir bem dominical deste Município.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 8º, inciso XVII e art. 13, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, a alienar ou permutar o bem imóvel constante no art. 1º desta Lei e que compõe o Patrimônio Municipal.
Parágrafo único. O bem imóvel poderá ser alienado à vista ou a prazo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de novembro de 2020.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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