Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
LEI Nº 3.066 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.
Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Duque de Caxias a alienar ou permutar o imóvel que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada desafetada a área pertencente ao Município e localizada no 3º Distrito de Duque de Caxias, com 1.018 m2, denominada Área F da Quadra A, com frente para a Praça da Matriz; fundos para o Lote 26; Rua Alagoas à direita e Lote 27 à esquerda.
Parágrafo único. O imóvel mencionado no caput deste artigo passa a constituir bem dominical deste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 8º, inciso XVII e art. 13, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, a alienar ou permutar o bem imóvel constante no art. 1º desta Lei e que compõe o Patrimônio Municipal.
Parágrafo único. O bem imóvel poderá ser alienado à vista ou a prazo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de novembro de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal