LEI Nº 3.098 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no valor de R$ 61.920.538,95 (sessenta e um milhões, novecentos e vinte mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 61.920.538,95 (sessenta e um milhões, novecentos e vinte mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos), da seguinte forma:
I – excesso de arrecadação, na fonte 09 (Transferências do Estado), alterando o orçamento do Fundo Municipal de Saúde (FMS), no valor de R$ 36.946.885,95 (trinta e seis milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), em razão do valor apurado no Anexo I desta Lei;e
II – excesso de arrecadação, na fonte 09 (Transferências do Estado), alterando o orçamento do Fundo Municipal de Saúde (FMS), no valor de R$ 24.973.653,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e setenta e três mil seiscentos e cinquenta e três reais), em razão do valor especificado no inciso II, da Cláusula Segunda, do inciso segundo do Segundo Termo Aditivo ao nº 001/2020 – CONVERJ celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Duque de Caxias (Anexo IIdestaLei).
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa aprovado pelo Decreto Municipal nº 7.468, de 6 de janeiro de 2020, e o Plano Plurianual vigente.
Art. 3º Fica convalidado o Decreto nº 7.748, de 16 de novembro de2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 15 de dezembro de2020.
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, 15 de dezembro de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA (Fonte 09)
Transferências do Estado |
PREVISTO NA LOA 2020 (a) | ARRECADADO ATÉ 14.12.2020 (b) |
EXCESSO
(c=b-(a/12 X 12)) |
---|---|---|---|
1.7.2.8.01.9.1.002 | R$1.135.000,00 | R$0,00 | (R$1.040.416,67) |
1.7.2.8.01.9.1.003 | R$21.000.000,00 | R$0,00 | (R$19.250.000,00) |
1.7.2.8.01.9.1.004 | R$1.693.360,00 | R$188.004.544,39 | R$ 186.311.184,39 |
1.7.2.8.01.9.1.005 | R$1.400.270,00 | R$1.331.760,00 | (R$ 68.510,00) |
1.7.2.8.01.9.1.006 | R$0,00 | R$66.596.410,02 | R$66.596.410,02 |
1.9.2.2.99.0.5.050 | R$0,00 | R$403,92 | R$403,92 |
TOTAL | R$25.228.630,00 | R$255.933.118,33 | R$230.704.488,33 |
ANEXO II