LEI N° 3.100 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Lei nº 3.018, de 1º de abril de 2020, e acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 3.056, de 29 de setembro de 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.018, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2ºFicam criadas 179 (cento e setenta e nove) Funções de Confiança, denominadas Diretor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
………………………………………………………………………..
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 3.018, de 01 de abril de 2000, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº 3.056, de 29 de setembro de 2020, um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art.1º……………………………………………………………..
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, fica criada uma 1 (uma) Função de Confiança, denominada Vice-Diretor, com renumeração de Símbolo FC/1, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, cujo provimento se dará nos termos da Lei nº 2.864, de 1º de novembro de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,em 30
de dezembro de 2020.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Anexo Único à Lei Municipal nº 3.018, de 01 de abril de 2000)
“……………………………………………………………………………………………………..
F. UNIDADES ESCOLARES DO GRUPO VI
1. CIEP Brizolão Municipalizado 318 – Paulo Mendes Campos
2. CIEP Brizolão Municipalizado 319- Oduvaldo Viana Filho
3. Escola Municipal Profª Olga Teixeira de Oliveira
4. Escola Municipal Jayme Fichman
5. Escola Municipal Maria Clara Machado
6. Escola Municipal Pedro Rodrigues do Carmo
7. Escola Municipal General Mourão Filho
8. Escola Municipal Roberto Weguelin de Abreu
9. Creche e Escola Municipal Dona Leda Granja Victer”