Lei n° 3.101 de 30 de dezembro de 2020

Em 30, dezembro, 2020

LEI Nº 3.101 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera a Lei nº 1.556, de 28 de dezembro de 2000 (Plano de Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Municipais), para dispor sobre os acréscimos legais incidentes sobre os valores repassados em atraso.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 1.556, de 28 de dezembro de 2000 (Plano de Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Municipais), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.17…………………………………………………………………
I– ……………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………
Parágrafo único. A inobservância do disposto no inciso IV do art. 17 desta Lei importará falta grave, sujeitando os responsáveis às sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, acrescentando-se ao débito a atualização monetária de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pelo índice que vier a substituí-lo e juros moratórios de 2% (dois por cento) ao ano.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 31 de dezembro de 2020.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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