LEI Nº 3.103 DE 21 DE JANEIRO DE 2021
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 189/2021
Autor: Vereadora Juliana Fant Alves
“Institui campanha de Desarmamento Infantil no Município de Duque de Caxias e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Duque de Caxias a Campanha de Desarmamento Infantil, a ser realizada anualmente, na forma da regulamentação.
Art. 2º A Campanha prevista nesta Lei tem o objetivo de conscientizar os escolares e evitarem a fabricar/montagem e o uso de quaisquer armas, inclusive armas de brinquedo, podendo-se contar, para tanto, com a orientação e colaboração dos órgãos e responsáveis pela Segurança Pública neste Município.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 sessenta dias, contado de sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, 21 de
janeiro de 2021
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal