LEI Nº 3.106 DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 167/2020
Autor: Vereador Valdecy Nunes da Rosa Filho
Determina a divulgação do monitoramento da qualidade da água consumida pela população de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. O Poder Executivo Municipal providenciará a ampla divulgação do resultado das análises do monitoramento da qualidade da água consumida no Município, coletadas pela Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, ou outro Órgão que vier a desempenhar tal função.
§1º Todos os resultados das análises periódicas e os pareceres técnicos, quando houver, deverão ser disponibilizados por meios eletrônicos, inclusive no Portal da Prefeitura da Cidade de Duque de Caxias.
§2º O histórico dos resultados das análises e os pareceres técnicos já realizados também deverão ser divulgados por meios eletrônicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Duque Caxias, em 21 de janeiro de 2021.
Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal