LEI Nº 3.108 DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 177/2020.
Autor: Vereador Carlos Alberto de Paula Dias Junior
Torna obrigatória a fixação em Braile das informações contidas em supermercados e hipermercados no Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a fixação em Braile das informações contidas em supermercados e hipermercados no Município de Duque de Caxias, para atendimento aos portadores de deficiência visual.
Art. 2º As etiquetas deverão estar expostas no mesmo local de fácil acesso para o portador de deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo o nome dos produtos, quantidade e seus respectivos preços.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de janeiro de 2021.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal